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Prazo para pagar eSocial termina na segunda-feira

Data da notícia: 2015-11-30 10:55:48
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(Da Redação) A Receita Federal alertou que o prazo para pagamento da guia do eSocial, o Simples Doméstico, que reúne tributos como o FGTS e encargos trabalhistas, termina na próxima segunda-feira (30).No início de novembro, o governo decidiu estender o prazo em mais algumas semanas após uma série de falhas no site e reclamações de empregadores.
Segundo a Receita, até as 17 horas de ontem, 1,60 milhão de guias haviam sido emitidas. Desde o início de outubro, cerca de 1,34 milhão de empregadores já se cadastraram no sistema e registraram vínculos de emprego com mais de 1,5 milhão de empregados domésticos.O Fisco não informou o número de empregadores que já realizaram o recolhimento do pagamento.
A guia é um documento necessário para realizar o pagamento unificado dos tributos dos empregados domésticos e encargos relativos à competência do mês de outubro, como FGTS eINSS. A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária. Quem atrasar o pagamento da guia fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
MUDANÇAS
No último dia 19, a Receita anunciou que foram feitas mudanças no site do eSocial para que seja possível incluir o cálculo de tributos sobre o 13º salário e desligamento de empregados a partir de dezembro.
Ambas as funcionalidades ainda não estão disponíveis no site do eSocial. Esses e outros problemas haviam sido apontados por especialistas no assunto.
PROBLEMAS NO SISTEMA
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
A Receita teve cinco meses para implantar o eSocial. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema.
As guias de pagamento começaram a ser emitidas pela internet no dia 1º de novembro, mas muitos empregadores tiveram dificuldades com o site, o que levou o governo a decidir por prorrogar o prazo.
CADASTRO
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido no atendimento da Receita na internet.
No caso do empregado, são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS ? o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.
Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento. Com informações do G1.

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